Atraso na entrega do imóvel adquirido na planta – Quais são os direitos dos compradores?

Os compradores de um imóvel na planta ou na fase de obras ficam contando os dias para pegar as chaves. Porém, o sonho da casa nova pode acabar sendo adiado por conta do atraso na entrega do imóvel. 

E se você está nessa situação ou quer saber como reduzir os riscos de também passar por isso, vale a pena conferir este novo artigo. Aqui, tentarei  esclarecer as dúvidas mais comuns sobre os direitos dos compradores em caso de atraso na entrega do imóvel. Boa leitura! 

O imóvel na planta e os atrasos na entrega

Comprar um imóvel é um grande passo. E, na hora da escolha, muitas pessoas optam por adquiri-lo na  planta ou  na fase de obras. Afinal, comprar um imóvel na planta, em geral, é mais barato do que adquirir uma unidade pronta.

Porém, nesse tipo de negócio, é normal que ocorram atrasos na entrega do imóvel. Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, 95% das obras no Brasil são entregues atrasadas. E isso pode acontecer devido às chuvas que interrompem os trabalhos, greve de empregados e falta de materiais, por exemplo. O problema é quando o atraso na entrega do imóvel é grande ao ponto de gerar prejuízos e transtornos para o comprador.

A cláusula de tolerância

Como já mencionado acima, é comum o atraso na entrega do imóvel adquirido na planta ou na fase de obras. Por isso, na grande maioria dos contratos de compra de imóvel na planta existe a cláusula de tolerância, com base Súmula 164 do STJ.

Tal cláusula autoriza o adiamento da entrega das chaves pelo prazo máximo de 180 dias corridos. Ou seja, durante esse prazo, não deverá incidir sobre a construtora nenhuma penalidade pelo atraso na entrega do imóvel.

Existem discussões sobre a ilegalidade dessa cláusula, devido ao desequilíbrio existente nessas relações de consumo, uma vez que não há cláusula equivalente em favor comprador. No entanto, atualmente, a jurisprudência vem se firmando no sentido de validar essa cláusula, usando como justificativa a grande complexidade e riscos desse tipo de negócio.

Mas atenção: o prazo de tolerância precisa estar previsto no contrato de forma expressa, clara e inteligível. Portanto, ao assinar o contrato comprador deve ficar de olho na cláusula que estipula o prazo de tolerância para a entrega das chaves. E, caso a construtora demore mais que isso para concluir a obra, o comprador deve exigir seus direitos.

O que fazer no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta

Caso você constate que houve atraso na entrega do imóvel, além daquele já previsto no contrato, você deve fazer o seguinte: 

  • Se houve a notificação sobre o atraso: guarde a respectiva notificação. Se nela não constar a nova data de entrega das chaves, solicite que a construtora informe essa data por escrito.
  • Se você não houve notificação: entre em contato com a construtora pedindo uma resposta por escrito com a justificativa do atraso. Exija também que ela informe uma nova data para a entrega das chaves.

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Os direitos do comprador no caso de atraso na entrega do imóvel após o prazo de tolerância

Passado o prazo de tolerância previsto no contrato, os compradores têm os seguintes direitos: 

1. Taxa de evolução de obra

Após o fim do prazo de tolerância não pode ser mais cobrado o pagamento da taxa de evolução de obras. Essa cobrança é indevida, pois não foi o comprador que deu causa ao atraso.

Caso ela esteja sendo cobrada, você deve discutir esses valores na justiça e pedir o  reembolso dos valores pagos indevidamente.

2. Alteração do índice de correção

Na maioria dos contratos de compra de imóvel na planta, é previsto que até a expedição do habite-se a correção monetária seja realizada pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC).

Porém, a construtora não pode lucrar com a sua própria demora em entregar o imóvel. E assim, deve-se aplicar um índice de correção mais favorável ao consumidor (INCC ou IGP-M).

 3. Reembolso do aluguel

No caso de atraso na entrega do imóvel, o comprador tem direito de ser reembolsado pelo o aluguel pago após o prazo de tolerância até a entrega das chaves. 

Assim, não deixe de guardar o contrato de locação e os respectivos recibos de pagamento dos aluguéis. .

4.  Pagamento de multa

Se no contrato houver a previsão de multa para o inadimplemento do comprador para o vendedor, com o atraso na entrega do imóvel, a vendedora tem que pagar multa.

5. Rescisão do contrato

O comprador tem o direito de pedir a rescisão do contrato.

Nesse caso, o reembolso dos valores pagos deve ser feito de forma integral, imediata e com a devida atualização monetária.

6. Indenização por danos morais e materiais

O comprador poderá ingressar com uma ação de danos morais e/ou materiais em decorrência do atraso na entrega do imóvel. 

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Outros pontos importantes

É  importante destacar que, sem uma decisão judicial, o comprador não pode deixar de pagar as parcelas do contrato em razão do atraso na entrega do imóvel. Caso isso ocorra, a construtora poderá cobrar, inclusive a multa, juros e correção monetária prevista no contrato.

No mais, antes da entrega da chave o comprador não deve pagar nenhum valor referente ao condomínio. Essa cobrança, embora comum, é ilegal. 

Conclusão

Gostou do nosso conteúdo? Pois saiba que aqui no blog tem outros artigos que talvez sejam do seu interesse. Confira CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA, PRONTO OU USADO – PARTE 1  e   CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA, PRONTO OU USADO – PARTE 2.

E, em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta, consulte um advogado. Afinal, só um profissional especializado em Direito Imobiliário  é capaz de perceber todos os detalhes do caso concreto, bem como tomar as medidas legais adequadas.

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