Convenção de condomínio: o que você precisa saber

Quando surge um novo condomínio residencial ou comercial, surge também a necessidade de se estabelecer regras para a sua administração. E, essas regras, devem estar dispostas na convenção de condomínio, documento de grande importância tanto para o síndico quanto para todos os condôminos (moradores ou usuários).

No entanto, muitos condôminos e síndicos possuem dúvidas sobre o assunto. Não sabem o que é, o que ela deve regrar e como pode ser alterada, por exemplo. Por isso, preparamos este artigo com dicas e conceitos úteis. Acompanhe!

O que é a convenção de condomínio?

A convenção de condomínio, regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, é o documento que traz as regras gerais de organização do condomínio, desde a sua instituição. Nela, você encontrará tudo aquilo que se refere à administração do condomínio, desde a finalidade de uso, passando por valores de taxas, deveres e direitos dos moradores, além, é claro, das funções administrativas dentro do condomínio.

Na convenção também estão estipuladas as regras sobre as assembleias e o quórum mínimo para que elas funcionem e  as sanções àqueles que não cumprirem ou desobedecem o que ficou acordado. 

O que deve constar na convenção de condomínio?

A convenção de condomínio deve abordar os assuntos a seguir, entre outros, de acordo com o Código Civil.

Funções e deveres do síndico

A convenção estipula as funções e deveres do síndico. E mesmo que o condomínio seja administrado por uma empresa, o síndico ainda é o responsável legal pela administração.

Deve definir também se haverá pagamento de salário ao síndico ou isenção de cotas condominiais.

Administração do condomínio

A convenção determina o modelo de administração que o condomínio deverá seguir, se será permitido, por exemplo, contratar uma administradora de condomínio.

Nela estará definido a forma e quórum para eleição e destituição do síndico, subsíndico ou conselho fiscal.

E ainda quais serão as obrigações da diretoria e conselho do condomínio (síndico, um subsíndico e os conselheiros fiscais).

Sanções condominiais

A convenção de condomínio deve conter regras a respeito da cobrança de inadimplentes. Detalhes sobre a multa e juros de inadimplência, regras válidas para o protesto e cobrança judicial de cotas vencidas e detalhes sobre advertências e multas para regras de convivência.

Orçamento e rateio

O documento deve determinar o modo de divisão das despesas. Ou seja, como será o pagamento para cobrir as despesas de manutenção e demais contas do condomínio. 

Da mesma forma, a convenção ainda deverá informar sobre o fundo de reserva e suas aplicações.

Obras e manutenção

A convenção informa sobre como deve ser feita a realização de obras estruturais, de manutenção ou qualquer contratação de serviço para melhorias de infraestrutura do condomínio.

Descrição dos prédios

A convenção deve estipular se o empreendimento será um condomínio edilício, condomínio comercial ou condomínio de casas

Deve discriminar também as partes de propriedade exclusiva e as áreas comuns, com especificações dos diferentes espaços. 

Itens coletivos e áreas comuns

O documento determina também o modo de uso dos itens coletivos e serviços comuns aos condôminos.

Assembleias de condomínio

Por fim, a convenção do condomínio deve detalhar os diferentes tipos de reuniões da assembleia. Bem como as regras para o uso de procurações e convocações. 

Convenção de condomínio

Qual a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno?

Diante de todos esses pontos que devem ser regidos pela convenção, é comum surgir a seguinte questão: qual a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio?

De maneira simplificada, podemos dizer que que o regimento interno regula questões envolvendo o dia a dia e o relacionamento entre os vizinhos, funcionários e frequentadores do condomínio. São exemplos de assuntos regulados por ele: uso das áreas comuns, procedimentos de segurança, animais de estimação, entre outros. Ele deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos Civis, junto com o edital de convocação, lista de presença e ata da reunião que o aprovou ou alterou. 

Já a convenção de condomínio cuida de questões mais complexas e administrativas. Ela é considerada um documento público e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com o edital de convocação, a ata da assembleia, a lista de presença assinada por todos os condôminos.

A construtora é obrigada, no momento da incorporação dos imóveis, escriturar uma minuta da futura convenção. Assim, o comprador fica ciente sob quais regras foi criado o empreendimento. Posteriormente, os condôminos  transformarão a minuta em convenção definitiva em assembleia. 

Ambos os documentos, juntamente com o Código Civil, são os pilares da vida em condomínio. Por isso, é tão importante que sejam bem redigidos. Não devem ser contraditórios, não tratem dos mesmos assuntos e que estejam sempre atualizados com a legislação pertinente. 

Qual o quórum necessário para aprovação de mudanças na convenção? 

É necessário uma votação com quórum qualificado e uma assembleia deve ser convocada para esse fim, com pauta com a ordem do dia, especificando que haverá mudanças na convenção de condomínio.

Para alterar a convenção deve-se realizar assembleia específica e são necessários (2/3) dois terços do total de proprietários para aprovação. Depois de feita a votação, é preciso elaborar um documento que dê registro no cartório para validação das alterações

O que é a assembleia aberta ou permanente?

Se o quórum não for alcançado na assembleia, pode-se determinar uma assembleia aberta ou permanente. Nesse caso, o presidente da mesa pergunta aos presentes se eles desejam deixar a assembleia aberta até que se tome uma decisão, ou até que o quórum necessário para executar a alteração desejada seja alcançado.

Os presentes concordando, a praxe de duração da assembleia em sessão permanente é de 30 dias. Então, durante esse período as assinaturas e os votos dos outros condôminos podem ser coletadas para que se alcance o quórum determinado em lei. 

Com as assinaturas colhidas e os votos computados, a assembleia é encerrada no dia que havia sido acordada anteriormente. Uma ata é redigida com o resultado, e encaminhada para o cartório, normalmente, como a ata de qualquer outra assembleia.

Não é obrigatório agendar uma nova reunião para encerrar os trabalhos, nem comunicar a todos que a assembleia será encerrada em uma data posterior.

Convenção de condomínio 2

O Código Civil X Convenção de condomínio: como resolver?

Uma questão que levanta ainda muitas dúvidas, mesmo depois de 15 anos, é a validade da convenção de condomínio que foi elaborada antes da entrada em vigor do Código Civil. E que por isso, contenha regras que não correspondem mais à realidade atual do Código Civil

Um exemplo bastante comum é o das convenções de condomínio que exigem a anuência de dois terços dos condôminos para destituir o síndico do cargo. Já o Código Civil, no seu artigo 1.349, estipula que para a destituição do síndico basta a anuência da maioria dos presentes na assembleia, uma vez que esse é o quórum necessário para se colocar o síndico no poder. 

Nesse caso, como nos demais casos semelhantes, vale o que está disposto no Código Civil. Ou seja, a convenção perde a sua validade no que contrariar disposição do Código Civil. Ela não é inteiramente inválida, é parcialmente inválida no que for contrária à legislação posterior. 

Assim, a orientação é que seja elaborada uma nova convenção de condomínio, de acordo com o Código Civil em vigor. Porém, a maioria dos síndicos sabem a dificuldade que é promover uma assembleia e contar com um quórum de dois terços dos condôminos para a aprovação de uma nova convenção e acabam adiando tal tarefa.

Gostou? Tem mais alguma dúvida com relação ao assunto? Se tiver qualquer comentário ou questionamento entre em contato com nosso escritório. Somos especializados em Direito do Consumidor e teremos prazer em conversar com você.

Escanear o código