Imagina que tudo vai indo muito bem em sua viagem, até que você chega ao seu destino e descobre que sua bagagem foi extraviada, danificada ou furtada e você não tem ideia do que fazer?
Essa é uma situação comum que pode acontecer com qualquer um de nós. E, para te ajudar, caso aconteça com você o extravio, dano ou furto da bagagem, preparamos este post. Acompanhe!
Mas antes, destacamos que aqui estão informações gerais. Cada caso é único e precisa ser acompanhado por um advogado especialista em Direito do Consumidor e com experiência neste assunto.
1. Minha bagagem sumiu, o que faço?
A primeira coisa que você deve fazer é procurar um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito para registrar a perda da mala. Por isso, é importante sempre guardar o comprovante de despacho, pois você precisará dele nessa hora.
De acordo com Resolução Nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), se a sua bagagem não for localizada enquanto você ainda estiver no aeroporto, a empresa têm o prazo máximo de 7 dias para vôos nacionais e 21 dias nos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda.
2. Estou fora da minha cidade, o que faço?
Se você não estiver no seu domicílio, a ANAC define que a companhia aérea é obrigada a cobrir as suas despesas básicas durante o período em que ela levar para localizar a mala.
Garantindo assim, que você tenha acesso a itens indispensáveis, como roupas e produtos de higiene pessoal.
O valor desse reembolso é definido por cada empresa, bem como os documentos necessários que deverão ser apresentados para comprovar os gastos. Além disso, a quantia pode variar se for uma viagem internacional.
Além do reembolso, algumas companhias dispõem de kits específicos para casos de atrasos na entrega da bagagem. Outras oferecem dinheiro para a compra de itens de primeira necessidade (geralmente 150 dólares ou 100 euros por pessoa em destinos internacionais ou até R$ 490 em destinos dentro do Brasil), caso o passageiro concorde em não reclamar posteriormente.
3. E se a bagagem não for encontrada, posso ser indenizado?
Ultrapassado o prazo para que a empresa localize sua bagagem, você terá direito a ser indenizado pelos pertences perdidos em até 7 dias.
As empresas aéreas vão calcular e oferecer o ressarcimento de acordo com o peso da mala registrado no check-in.
A Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário, estabelece limites para indenização de bagagem extraviada, cujo valor varia entre US$ 20 e US$ 30 por quilo, o que pode não pagar o valor de sua mala. Já a ANAC estabelece para as empresas nacionais o limite de 1.131 DES (Direito Especial de Saque), o que equivale a pouco mais de R$ 5.550 por bagagem despachada.
4. Posso procurar a justiça para receber uma indenização que acho justa?
É muito difícil conseguir o valor citado acima negociando diretamente com a companhia aérea. Guarde o comprovante da bagagem que registra o seu peso e toda toda documentação referente à ocorrência e procure um advogado para ajuizar uma ação de indenização por dano material e moral.
E atenção! Mesmo a bagagem sendo encontrada e devolvida após o extravio, o passageiro tem direito a receber uma indenização por todo o dano moral que tenha vivenciado por culpa da companhia aérea que deu causa ao sumiço da mala.
5. Quanto tempo, em média, demora uma ação desse tipo?
Geralmente o processo demora de 1 a 2 anos. Mas se estiver tudo bem documentado, as chances de ganhar a ação são muito grandes.
6. Como faço para provar o valor dos meus pertences na bagagem extraviada?
O ideal é se prevenir antes de embarcar. Você deve declarar o valor de seus pertences em um formulário fornecido pela companhia. Mas fique atento, pois cada companhia aérea adota um critério próprio para a declaração e podem até cobrar uma taxa para que você informe o que está na sua mala.
Outra boa ideia é tirar foto ou filmar os pertences dentro da sua bagagem e também guardar as notas fiscais de compra. Porém, vale lembrar que tanto em voos nacionais quanto internacionais, objetos de valor, eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não podem ser incluídos na declaração. Por isso, leve esses itens na sua bagagem de mão.
7. E se minha bagagem tiver sido danificada pela empresa, como devo proceder?
Se você logo após retirar a bagagem da esteira perceber qualquer irregularidade, você deve fazer uma comunicação formal e por escrito, utilizando o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), para empresas brasileiras ou PIR (Property Irregularity Report) para empresas internacionais, disponível nos aeroportos.
Faça um registro detalhado da ocorrência, registrando danos, itens faltantes ou qualquer anormalidade e fique com uma cópia.
8. Qual o prazo para reclamar dos danos ocorridos com a bagagem?
O ideal é que essa reclamação seja feita antes de sair do setor do desembarque, pois isso aumenta significativamente as chances de conseguir uma indenização mais justa da companhia aérea. No entanto, existe o limite de 15 dias após o desembarque para registrar a reclamação.
9. O que exigir no caso da bagagem estar danificada?
Caso a sua mala não chegue da forma como foi despachada, registre a ocorrência e exija o reparo ou uma compensação. Rodas danificadas, suportes ou fechos quebrados, tecido rasgado são tão comuns que as empresas costumam possuir convênios com oficinas especializadas no conserto de malas.
Mas atenção, as empresas não indenizam casos de bagagem com excesso de peso ou com avarias causadas por desgaste natural.
10. Existem algumas dicas para evitar que as malas sejam extraviadas ou furtadas?
Infelizmente não dá para evitar problemas com a bagagem. Porém alguns cuidados devem ser tomados para facilitar a resolução do problema, acompanhe:
- Evite comprar passagens com conexões com menos de uma hora em voos domésticos ou duas horas em voos internacionais. Pois em caso de atraso pode não haver tempo suficiente para transferir suas malas de um voo para o outro;
- Evite conexões com diferentes companhias aéreas. Pode haver dificuldade de comunicação entre as diferentes equipes;
- Identifique todas as malas com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone;
- Retire da sua bagagem todas as etiquetas de voos antigos;
- Diferencie sua mala, colocando algum tipo de fita, adesivo ou tag específico. Assim, fica mais fácil identificar sua mala, principalmente se ela for preta ou muito comum;
- Peça para ver a etiqueta fixada na bagagem e confira se o destino descrito está correto;
- Use um cadeado na sua mala ou peça ao atendente um lacre numerado se não tiver cadeado;
- Tente não fazer o check-in no horário limite ou em horários de pico. Pode não haver tempo de sua mala chegar até o portão;
- Leve na mala de mão dinheiro, medicamentos e uma troca de roupa, principalmente se você está indo para um lugar que você não tenha uma residência.
Por fim, vale ressaltar que, independentemente dos cuidados tomados, a responsabilidade da empresa pela reparação de danos ao consumidor é a mesma.
Então, ficou com alguma dúvida sobre o tema? Já teve problemas com sua bagagem despachada? Conseguiu recuperá-la? Se precisar, entre em contato conosco, somos especialistas em Direito do Consumidor e podemos te ajudar quando o assunto é extravio roubo ou furto de bagagem. Teremos um enorme prazer em atendê-lo.
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Jurisprudência recente do nossos tribunais sobre o tema
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. SUBTRAÇÃO DOS PERTENCES DA MALA EXTRAVIADA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS. MANUTENÇÃO. Ação indenizatória ajuizada por passageira em face de companhia aérea em virtude de extravio de bagagem, além de furto de seus pertences. Cinge-se a controvérsia à obrigação da ré de restituir o valor dos bens furtados no importe de R$ 3.100,00, além do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. Danos materiais não comprovados. Dano moral incontroverso. O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de atentar para o caráter educativo-pedagógico da condenação, de modo a que a Ré se veja compelida a envidar esforços para que tais fatos não mais se repitam. Valor arbitrado a título de reparação moral (R$ 5.000,00), que não merece reparo. Art. 557 , caput, do CPC . NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (TJ – RJ. Apl 00582474920128190001. Data da publicação 13/08/2015)
ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VOO NACIONAL. Sentença de procedência parcial para condenar a ré a indenizar os autores por danos morais na quantia de R$10.000,00. Apelação exclusiva da parte autora objetivando a restituição de valor pago por excesso de bagagem, majoração do valor da indenização por danos morais e incidência de correção monetária a partir da citação e condenação da ré ao pagamento da quantia de R$43.902,03 a título de indenização por dano material referente a roupas que estariam em mala extraviada. Responsabilidade objetiva do transportador. Aplicação do CDC.Extravio de bagagem. Fortuito interno. Risco da atividade empresarial. Inicial que não relaciona o conteúdo da mala e instruída com documentos que não demonstram dano no valor pretendido. Inexistência de prova de efetivo prejuízo no valor pretendido. Aplicação do art. 403 do CC/02. Inexistência de razoabilidade na alegação. Excesso de bagagem afirmado pela parte autora. Inexistência de fundamento a amparar a pretensão de devolução do valor. Valor da indenização por danos morais mantido em R$10.000,00, eis que adequado, razoável e proporcional ao caso dos autos. Correção monetária devida a partir do arbitramento. Súmula 362 do STJ. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ – RJ. Apl 0033683-90.2014.8.19.0209. Data do julgamento 05/07/2018)
Apelação. Pacote Turístico internacional. Extravio de bagagem que impede continuidade do percurso consistente em cruzeiro marítimo. Bagagem localizada após 2 dias. Falta de assistência do réu. Sentença de procedência parcial condenando o réu em compensar os danos materiais consistente na devolução do valor do serviço contratado e em compensar os danos morais fixados em R$ 15.000,00. Apelação do réu com pretensão de reforma para julgar improcedentes os pedidos ou reduzir o valor da indenização por danos morais. Legitimidade da ré quanto a falha do serviço. Todas as empresas que integram a cadeia de consumo, na esteira do disposto no art. 7º, parágrafo único 7º, § único, 14, 18, 25, § 1º, todos do estatuto de proteção ao consumidor. Respondem pela falha do serviço. Entendimento do STJ. Falha do serviço que restou comprovada. O extravio da bagagem caracteriza fortuito interno, porque ínsito à própria atividade exercida, não afastando a responsabilidade do transportador. Viagem interrompida. Falta de assistência pelo réu não impugnada. Dano material comprovado devendo ser mantida a condenação. Dano moral que restou configurado, e fixado em valor que não merece reparo eis que observou as diretrizes do caso concreto, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o caráter punitivo-pedagógico de que deve se revestir a mesma. Autora idosa em país estrangeiro, sem seus pertences pessoais e impedida de prosseguir viagem face a mala extraviada e sem assistência do réu. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RJ. Apl 0433646-40.2014.8.19.0001. Data do julgamento 30/11/2017)