TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) – O que fazer quando ele for emitido indevidamente pela concessionária de energia elétrica?

Em todo o país, e mais particularmente no Estado do Rio de Janeiro, tem sido muito comum os casos de emissão indevida de TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), pela concessionária de energia elétrica. E para que você entenda direitinho o que é o TOI e o que você pode fazer no caso dele ser emitido de forma indevida, preparamos este artigo.

Acompanhe e conheça os seus direitos. Porém, sempre bom destacar que, falamos aqui em termos gerais, cada caso é único e precisa ser analisado por um advogado de sua confiança.

1. O que é o TOI?

TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção (popularmente conhecido como Termo de Ocorrência de Irregularidade), conforme o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e nada mais é do que um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando em suas inspeções encontra furto de energia em sua rede.

Ou seja, quando a concessionária de energia elétrica suspeita de furto de energia, ou seja, quando alega a existência do popular “gato” na sua rede de transmissão.

2. Ao verificar um furto de energia elétrica, como a concessionária deve agir?

A empresa de fornecimento de energia elétrica, ao verificar a existência de um furto na rede elétrica, deve proceder da seguinte maneira:

  • Emitir o TOI na presença do consumidor, que deve acompanhar todas as etapas de inspeção. Ao final, o documento deve ser lavrado descrevendo todos os dados do consumidor titular e da unidade consumidora irregular, o período do furto, a quantidade de energia furtada e, por fim, a cobrança referente ao período respectivo.
  • Realizar a perícia com o objetivo de atender os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O consumidor que não concordar com a emissão do TOI tem o direito de requerer, no prazo de 15 dias a contar do recebimento do TOI, perícia técnica nos equipamentos. E a perícia deve ser realizada por terceiro que não seja funcionário da concessionária.
  • Registrar ocorrência policial, para que o crime de furto seja investigado pela autoridade policial.

3. A concessionária pode retirar o medidor de energia elétrica?

É abusivo o procedimento de apreender o aparelho de imediato, sem ao menos comunicar o ato.

Porém, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 129 da Resolução 414/2011 da ANEEL, nos casos em que houver a necessidade de retirada do medidor ou demais equipamentos de medição, a empresa deve acondicioná-los em invólucro específico, a ser lacrado no ato da retirada, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor ou seu representante no ato da inspeção, e encaminhá-lo por meio de transporte adequado para realização da avaliação técnica.

4. Quando podemos considerar que um TOI foi emitido indevidamente?

Um dos requisitos de validade do TOI é que ele seja emitido na presença do consumidor ou seu representante, isto é, aquele que acompanhou a inspeção, porém não é isso que vem acontecendo, infelizmente.

A cada dia aumentam os relatos de consumidores que são vítimas de procedimentos arbitrários e ilegais que impossibilitam o exercício do pleno direito de defesa. As concessionárias de energia elétrica têm aplicado diretamente o TOI sem a presença do consumidor, o chamado TOI unilateral.

 

TOI emitido indevidamente - O que fazer - Direito do Consumidor

 

5. No caso do TOI unilateral, como o consumidor fica sabendo da acusação de furto?

Nesses casos, o consumidor só tem conhecimento da acusação de furto quando recebe o TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz.

Ou seja, a concessionária obriga que a multa seja paga através da fatura de consumo mensal, impedindo assim, que consumidor realize o pagamento da sua fatura apenas com o real consumo de energia elétrica.

Contudo, no Estado do Rio de Janeiro, há a Lei nº 7.990/2018 que proíbe a cobrança de valores decorrentes da lavratura de TOI na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço.

6. No caso do consumidor não concordar com a acusação do crime de furto, o que deve ser feito?

Caso o consumidor não concorde com a acusação de furto imposta pela concessionária através do TOI unilateral, ele deverá buscar provas de que não cometeu o furto de energia elétrica que lhe foi injustamente atribuído e isso deverá ser feito com a assistência de um advogado por via judicial.

7. Quais as provas o consumidor deve ter em mãos para se livrar da acusação de furto de energia elétrica?

A principal prova contra a imputação de crime de furto de energia elétrica que o consumidor pode trazer para o processo é a ausência de alteração da média de consumo mensal após a lavratura do TOI, comparando com período anterior ao da inspeção realizada pela concessionária.

Exemplo: se antes do TOI o seu consumo médio era de 159 kw mensais e, após o TOI essa média de consumo é mantida, fica claro que não houve furto de energia elétrica, pois o consumo tende a disparar após a emissão do TOI, evidenciando que havia desvio de energia elétrica.

8. Como fazer a prova da ausência de alteração do consumo após a lavratura do TOI?

Isso é bem simples de provar. Basta ter em mãos as contas de energia elétrica anteriores e posteriores à emissão do TOI.

E, no caso de você não ter as contas anteriores guardadas, basta acessar o site da concessionária de energia e acessá-las.

9. O que o consumidor pode requerer nesses casos?

Com a posse das contas de energia elétrica, o consumidor lesado que não praticou o furto de energia elétrica, pode ingressar com uma ação judicial requerendo:

  • Anulação do  TOI emitido de forma indevida;
  • Cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela empresa;
  • Devolução, em dobro, das parcelas da multa já pagas, conforme art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Indenização por dano moral.

10. Qual o fundamento para requerer a indenização por dano moral?

A indenização por dano moral será requerida com base no fato da concessionária ter atribuído ao consumidor a prática de um crime. E isso, por si só é capaz de manchar sua honra na localidade onde reside.

Além disso, todo o processo para comprovar sua inocência por ser desgastante e demorado, mesmo com a assistência de um bom advogado, já que a via judicial é a única maneira de anular a prática ilegal da empresa.

Então, agora você já sabe como agir em caso de receber um TOI emitido de forma indevida? Se isso acontecer procure, o mais rápido possível, um advogado de sua confiança e que tenha experiência com Direito do Consumidor. Contar com a ajuda de um advogado é a melhor maneira de garantir todos os seus direitos.

E, para saber mais sobre os seus direitos e deveres continue seguindo nosso blog e, caso tenha alguma dúvida ou comentário, entre em contato ou agende uma visita. Teremos grande prazer em te atender.

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 Jurisprudência recente sobre o tema

 

Apelação. Prestação de serviços. Tutela provisória de urgência. Termo de Ocorrência de irregularidade. Ausência de prova pericial direta. Inadmissibilidade de presunção da fraude. Inexigibilidade do débito. Cabimento. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido. (TJ- SP – AP: 1003102-20.2017.8.26.0001. Data de Publicação: 07/08/2018)

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE CONDENAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Prestação de serviços. Energia elétrica. Parcial procedência. Insurgência do autor. Fraude no medidor de consumo de energia elétrica. Apuração da irregularidade mediante Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e Laudo Técnico apresentados pela concessionária. Documentos elaborados de forma unilateral sem a participação do consumidor que não se revelam como prova hábil à comprovação da ocorrência de fraude. Débito daí decorrente que assim é considerado inexistente. Ação procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.(TJ-SP – AP: 1007020-95.2017.8.26.0077. Data de publicação: 06/08/2018)

Ação de conhecimento objetivando o Autor, em sede de tutela antecipada, que a Ré se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, e, ao final, a confirmação da tutela antecipada, a declaração de inexistência da dívida, no valor de R$ 1.578,02, além de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, declarando a nulidade da cobrança constante no TOI nº 1409701, condenada a Ré ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Termo de ocorrência de irregularidade que não goza de presunção de legitimidade. Aplicação da Súmula nº 256 desta Corte Estadual. Existência de irregularidade do medidor que pudesse ser atribuída ao Apelado, que não ficou demonstrada nos autos, ônus que incumbia à Apelante, nos termos do artigo 14, § 3º da Lei 8.078/90 e do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil, tendo, esta, declarado, em audiência, que não tinha mais provas a produzir, ficando, assim, caracterizada a falha na prestação do serviço essencial. Sentença que, com acerto, reconheceu a ilegalidade do TOI nº 1409701, desconstituindo o débito dele decorrente. Dano moral configurado. Quantum da indenização no valor de R$ 2.000,00, que deve ser mantido, pois observou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, tanto mais, pelo fato de não ter ficado demonstrado que a irregularidade constatada pudesse ser atribuída ao consumidor, sendo compatível com a repercussão dos fatos em discussão. Súmula 343 do TJRJ. Desprovimento da apelação. (TJ-RJ – AP: 0028279-90.2016.8.19.0014. Data de Julgamento: 20/09/2018)

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade). Procedência. Declaração de inexistência dos débitos decorrentes do TOI em questão. Cobrança de diferença unilateralmente apurada. Verossimilhança das alegações da parte autora. Irregularidade no medidor não comprovada. Lavratura de TOI sem o preenchimento dos requisitos legais e técnicos exigidos pela Resolução nº 414/2010 da Aneel. Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) emitido pela concessionária que não pode ser considerado prova da irregularidade do medidor e da existência de dívida. Teor da Súmula TJRJ n° 256. Dano moral configurado. Quantum indenizatório (R$ 5.000,00) arbitrado adequadamente, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Reforma parcial da sentença somente para reduzir o valor da verba honorária para 10% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, na forma do art. 932, V, a), do CPC. (TJ-RJ – AP: 0015822-89.2017.8.19.0014. Data de Julgamento: 19/09/2108)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAVRATURA DE TOI, EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. Lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI – realizado de forma unilateral que não tem o condão de afirmar a existência da irregularidade. Súmula 256 do TJRJ. Ausência de prova técnica a legitimar a cobrança imposta. Conduta abusiva e arbitrária por parte da apelante. Inexistência de dívida. Caso em que a devolução do indébito dever ocorrer em dobro, na forma do art. 42 do CDC. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ – AP: 0021175-13.2017.8.19.0208. Data de Julgamento: 19/09/2018).

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