Corte/Suspensão/Interrupção indevida no fornecimento de energia elétrica
Se você não sabe ao certo o que fazer em casos de corte, suspensão ou interrupção indevida de energia elétrica na sua casa ou trabalho, este artigo é para você.
Aqui, tentamos responder as principais dúvidas dos consumidores quando o assunto é falha no fornecimento de energia elétrica devido aos mais diversos motivos como mau tempo, manutenção da rede elétrica, falta de pagamento, corte indevido, etc.
Veja quais são os seus direitos e como você deve proceder quando esses forem violados. Mas saiba, desde já, que são apenas orientações gerais. Cada caso é único e só um advogado especialista no assunto poderá te auxiliar de forma correta em um caso específico.
Acompanhe!
1. Quando falta energia elétrica tenho direito a descontos na conta?
O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial que deve ser prestado de forma ininterrupta, com segurança e qualidade aos usuários. Por isso, com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível pedir o desconto em conta quando houver falhas no serviço.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regulamenta o setor e fiscaliza as concessionárias, fixa metas de qualidade para melhor controlar as interrupções e os tempos para restabelecimento do serviço. Assim, as contas de energia elétrica apresentam as informações das metas fixadas para a unidade consumidora, com as seguintes siglas:
- DIC – Duração da interrupção individual por unidade consumidora. Total em horas que a unidade poderá ficar sem o serviço de energia em determinado período.
- FIC – Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora.Total de ocorrências ou episódios de falta de energia admissíveis, em determinado período.
- DMIC – Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora. O tempo máximo que o imóvel pode permanecer sem energia, fixado em horas.
- DICRI – Duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão. Duração de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora ou ponto de conexão.
Confira, em sua conta de energia elétrica, se esses indicadores estão sendo cumpridos. Se não estiverem, caberá o desconto na conta. Para isso, procure a empresa fornecedora e espere até o prazo de dois meses para que a compensação seja creditada.
2. É possível também requerer compensação por danos morais no caso de falta de energia elétrica?
Os valores dos descontos na conta são insignificantes se comparados aos transtornos que podem ocorrer quando se fica sem energia elétrica.
Assim, é possível exigir uma compensação por danos morais podendo ser requerida no âmbito do Juizado Especial Cível, popularmente conhecidos como Pequenas Causas, quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos e não houver necessidade de perícia.
3. Quais as provas necessárias para requerer a compensação por danos morais?
Para provar o dano moral é preciso que você tenha o registro de todas as vezes que entrou em contato com a concessionária informando a falha no serviço de fornecimento de energia (números de protocolo de atendimento, e-mails, etc).
Testemunhas também, como os vizinhos que ficaram sem luz, servem como prova.
4. O que devo fazer quando a queda de energia danifica um aparelho elétrico?
De acordo a Resolução 414/10 da ANEEL, as empresas são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica.
O consumidor tem o prazo de 90 dias para encaminhar sua reclamação à concessionária distribuidora do serviço. Essa, por sua vez, tem dez dias corridos (contados a partir da reclamação) para inspecionar e vistoriar o aparelho danificado. O prazo cai para um dia útil quando se tratar de equipamento utilizado para armazenamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos.
Ultrapassado o prazo para a inspeção e vistoria, leve o aparelho para análise da assistência técnica para constatar se o dano foi ou não causado pela falha na abastecimento de energia. Em caso positivo, você deve fazer três orçamentos do serviço e mandar o aparelho danificado para o conserto, cobrando depois da empresa de energia.
No entanto, caso a empresa negue ou dificulte o atendimento, denuncie a empresa na agência reguladora e procure um advogado de sua confiança para acionar o Poder Judiciário para o pedido de compensação material e moral.
Mas atenção! Ao registrar a ocorrência na concessionária de energia elétrica e ao apresentar os documentos requisitando a indenização (laudo técnico, orçamentos, nota fiscal do serviço de reparo, etc), exija o número do protocolo de atendimento e da reclamação. Afinal, o consumidor deve sempre se munir de provas para facilitar sua alegação perante o juízo.
5. Quando houver demora, até mesmo de dias, no restabelecimento da energia após uma queda e houver a perda de produtos perecíveis (alimentos e medicamentos), pode ser requerida uma indenização?
Esta é uma situação muito comum em pontos comerciais, tais como bares, supermercados, restaurantes, farmácias, laboratórios, etc. E sim, você poderá requerer indenização pelos danos patrimoniais e morais.
Para isso, você deve encaminhar sua reclamação à empresa responsável pelo fornecimento de energia. E, no caso de não ter sucesso, deve procurar um advogado para encaminhar o pedido ao Poder Judiciário.
Para comprovar os danos você pode usar, entre outras coisas:
- Fotos da geladeira ou freezer com a comida que estragou;
- Nota fiscal dos produtos;
- A embalagem do remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido.
6. No caso de falta de pagamento, poderá haver a suspensão do serviço?
Sim, mas a empresa fornecedora de energia deve cumprir todo um protocolo, que vai desde os avisos de débito dando prazos até o corte definitivo do fornecimento da energia elétrica. É necessário que a concessionária comunique o consumidor, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias sobre a suspensão do serviço.
Suspenso o serviço por falta de pagamento, quando esse for realizado, a energia elétrica deve ser restabelecida no prazo de 24 horas.
Destacamos que algumas decisões judiciais têm determinado que os serviços essenciais não podem ser objeto de desligamento ou corte, na ocorrência de inadimplência. Porém, com base em legislação específica, as empresas realizam o corte e o consumidor deve questionar o procedimento junto ao Poder Judiciário.
7. E quando o fornecimento é interrompido sem qualquer motivo, o que deve ser feito?
Se o corte foi indevido, não existindo nenhuma conta em aberto, o consumidor deve comparecer à agência de atendimento, ou telefonar para a empresa, solicitando a imediata religação. Em qualquer caso, não se deve religar a energia. Além de perigoso, a empresa poderá cobrar os encargos de auto religação.
Quando o corte é indevido, as concessionárias devem fazer a religação em até 4 horas após a reclamação.
Se a religação não for efetuada ou se a demora trouxer prejuízos patrimoniais ou morais, denuncie a empresa para a ANEEL e procure o Poder Judiciário.
Infelizmente, todos nós estamos sujeitos a ter problemas em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica. E se isso acontecer e você tiver dificuldades em resolver o problema diretamente com a empresa fornecedora ou ANEEL, não demore para agir e procure um advogado de sua confiança e que tenha experiência com Direito do Consumidor. Contar com a ajuda de um advogado é a melhor maneira de garantir todos os seus direitos.
E, para saber mais sobre os seus direitos e deveres continue seguindo nosso blog e, caso tenha alguma dúvida ou comentário, entre em contato ou agende uma visita. Teremos grande prazer em te atender.
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Confira abaixo algumas decisões recentes dos nossos tribunais sobre o tema
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. QUEDA DE ENERGIA ACARRETANDO DANO EM APARELHO DE TELEVISÃO. Sentença de procedência parcial para condenar a ré no ressarcimento por danos materiais no valor de R$469,80 e ao pagamento de R$3.000,00 de dano moral. Recurso exclusivo da parte ré. Responsabilidade objetiva. Não comprovada excludente de responsabilidade. Falha na prestação do serviço. Danos materiais e morais configurados. Valor do dano moral reduzido para R$1.500,00, este mais adequado e razoável e proporcional ao caso dos autos, necessário e suficiente. Sentença parcialmente reformada para reduzir o valor do dano moral para R$1.500,00 com incidência de juros desde a citação e correção monetária a partir desta data. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJ- RJ. APL 00152980220158190002. Data da publicação: 09/03/2018).
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMA DA PLACA PRINCIPAL DE APARELHOS. TELEVISÃO, IMPRESSORA, REFRIGERADOR E FREEZER. JUNTADA DE LAUDOS TÉCNICOS. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-RS. RI Nº 71007673130. Data da publicação: 05/06/2108).
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – INTERRUPÇÃO POR CERCA DE DOZE HORAS – COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LUCROS CESSANTES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1 – Ainda que tenha uma pessoa jurídica como destinatária final, é de consumo a relação estabelecida entre a concessionária do serviço público de energia elétrica e o cliente, mormente se considerado o fato de que as concessionárias são fornecedoras exclusivas, não havendo opção ao cliente de contratar com outras empresas. Ônus da ré de comprovar que naquele dia apontado – no qual comprovadamente houve forte tempestade no local – seu serviço foi prestado sem interrupções; 2 – Fornecimento de energia elétrica que é concessão de SERVIÇO PÚBLICO, cabendo à concessionária, além de atender aos ditames do CDC perante os consumidores, atender também ao regramento dos serviços públicos em geral, regidos pelos princípios administrativos constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, dentre eles eficiência. E não é eficiente um serviço com o qual o cliente não pode contar, obrigando-se a investir quantia em fornecedor alternativo (gerador) para o caso de o fornecedor principal não prestar seu serviço a contento. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar configurado. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP. Apelação 1005129-67.2016.8.26.0079. Data da publicação: 15/12/2017).
Corte no fornecimento de energia elétrica. Sentença que reconheceu a inépcia da inicial por falta de juntada de comprovante de pagamento de contas. Fato irrelevante para a solução da lide. Ré que em momento algum suscita questão relacionada a inadimplência como causa da interrupção, apenas fazendo referência, em sua contestação, a aspectos técnicos do fornecimento. Regularidade de pagamento incontroversa. Documentos que instruem a inicial suficientes. Ausência de inépcia. Sentença anulada. Julgamento imediato do mérito na forma do artigo 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil. Interrupção no fornecimento de energia elétrica por período aproximado de seis dias. Ausência de comprovação de motivo que justifique a interrupção por parte da ré. Danos morais presentes, decorrentes da interrupção por excessivo período de tempo de serviço público essencial, indispensável para realização das tarefas cotidianas, atividades de lazer e manutenção do lar. Indenização a ser arbitrada, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em R$ 4.000,00. Provimento do recurso. (TJ-RJ – RI: 00759216420178190001. Data de Publicação: 10/11/2017)