A American Airlines foi condenada a pagar uma indenização de R$12 mil ao jogador profissional de tênis João Olavo Soares de Souza. A companhia alterou a data de chegada do voo do tenista em Leon, no México, onde ele iria participar de um torneio internacional. O atleta foi surpreendido por um atraso de 14 horas durante a conexão feita em Dallas, que o obrigou a dormir em um hotel apenas com a roupa do corpo, pois a bagagem havia sido despachada em Miami, e depois retornar ao aeroporto às seis horas da manhã do dia seguinte. Além de reconhecerem a ocorrência do dano moral, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram elevar o valor da condenação – fixada inicialmente em R$ 6 mil – por entenderem que o desgaste sofrido pelo tenista prejudicou o seu preparo e adaptação para a competição.
Em seu voto, o desembargador Alexandre Freitas Câmara, relator do recurso de apelação de João Olavo, destacou que o atraso do voo comprometeu o desempenho do atleta no torneio internacional em local com variação de altitude, pois necessitava se adaptar ao local para a prévia climatização e descanso. Ainda segundo o magistrado, o valor fixado na sentença foi aquém dos aborrecimentos e angústia causados ao tenista, que foi submetido a atraso e remanejamento de voo, fazendo com que tivesse que aguardar por mais de três horas no aeroporto para depois ser informado de que teria que pernoitar em Dallas, além de todo o desrespeito e descaso com que foi tratado.
“Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, ressaltando-se que o apelante é atleta de renome mundial e estava seguindo para competição internacional, e em virtude dos aborrecimentos e desgastes causados com o atraso de quatorze horas de voo, prejudicando o seu preparo e adaptação, deve ser provido o recurso para que seja majorado o valor da condenação”, escreveu o relator.
Apelação nº: 0022446882016.8.19.0209
SV/AB
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro